Recenseamento
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Recenseamento eleitoral é obrigatório! O recenseamento eleitoral é obrigatório na freguesia da área de residência. Todos os cidadãos a partir dos 18 anos devem dirigir-se à Junta de Freguesia, da sua área de residência, para se recensear. Deverão fazer-se acompanhar do seu Bilhete de Identidade. Os cidadãos que alterem a sua residência (mudança de Freguesia), devem actualizar o seu Bilhete de Identidade e proceder à mudança do seu recenseamento. Deverão fazer-se acompanhar do seu Bilhete de Identidade e do cartão de eleitor antigo. Nota: O Recenseamento Eleitoral encerra 60 dias antes de cada acto eleitoral. |